sexta-feira, 12 de julho de 2013

JUIZ DE ACOPIARA PROIBE MENORES EM VIAS PÚBLICAS APARTIR DAS 23 HORAS...

Caso estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis, crianças e adolescentes só podem permanecer em praças ou vias públicas de Acopiara até às 23 horas. A decisão foi do juiz Welithon Alves de Mesquita, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Acopiara, a 345 km de Fortaleza.

A medida - publicada na última quarta-feira, 10, - estabelece regras disciplinando a entrada e permanência de menores de 18 anos em locais públicos. Se não estiverem acompanhados, eles só podem permanecer em praças e vias públcias até às 23 horas.

Também ficam impedidos de entrar em bailes, shows e boates. De acordo com o documento, a portaria foi expedida por causa do número de denúncias sobre crianças e adolescentes em situação de risco na Comarca.

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