Distrito de José de Alencar, em Iguatu, quer emancipação |
Está no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade,
proposta na semana passada pela Procuradoria Geral da República, com
pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei Complementar
aprovada pela Assembleia Legislativa cearense, para permitir a criação
de pelo menos 30 novos municípios no Ceará.
No Site do Supremo Tribunal Federal tem a seguinte informação:
ADI contesta leis sobre criação de municípios no Estado do Ceará
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4984) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contesta duas leis complementares do Ceará sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado. A Procuradoria Geral da República (PGR), autora da ação, pede que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar cearense 84/2009, que disciplina os estudos de viabilidade municipal, e que a Lei Complementar 1/1991 seja considerada não recepcionada pela Constituição, pois voltaria a valer com a declaração de inconstitucionalidade da norma de 2009. A Lei Complementar 84/2009 revogou a Lei 1/1991, no seu artigo 19.
Na ação, a PGR afirma que as normas “invadem competência da União para regulamentar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, em especial no que diz respeito à forma de apresentação e divulgação dos estudos de viabilidade municipal”. O parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal determina que os estudos de viabilidade devem ser apresentados e publicados na forma da lei. Segundo o procurador-geral, isso significa que os estudos devem ser regulamentados por lei federal, e não estadual. “Isso porque a criação de municípios repercute muito além das fronteiras do Estado-membro, configurando tema de interesse de toda a federação”, argumenta.
A PGR lembra ainda que, de acordo com jurisprudência do STF, a redação do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, conferida pela Emenda Constitucional 15/1996, tem eficácia limitada e somente passará a vigorar com a criação da lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados. “Consignou-se, em tais julgados, a eficácia limitada do comando, e a consequente impossibilidade da criação de novos municípios enquanto não for editada a lei [complementar federal]”, o que ainda não foi feito pelo Congresso Nacional.
Segundo a PGR, o propósito da EC 15/1996 foi impedir a criação desenfreada de novos municípios, como vinha ocorrendo anteriormente.
A Procuradoria Geral da República pede a concessão de liminar afirmando que se as normas não forem suspensas, “poderão ser iniciados (ou até concluídos) processos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado do Ceará”. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.
No Site do Supremo Tribunal Federal tem a seguinte informação:
ADI contesta leis sobre criação de municípios no Estado do Ceará
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4984) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contesta duas leis complementares do Ceará sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado. A Procuradoria Geral da República (PGR), autora da ação, pede que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar cearense 84/2009, que disciplina os estudos de viabilidade municipal, e que a Lei Complementar 1/1991 seja considerada não recepcionada pela Constituição, pois voltaria a valer com a declaração de inconstitucionalidade da norma de 2009. A Lei Complementar 84/2009 revogou a Lei 1/1991, no seu artigo 19.
Na ação, a PGR afirma que as normas “invadem competência da União para regulamentar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, em especial no que diz respeito à forma de apresentação e divulgação dos estudos de viabilidade municipal”. O parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal determina que os estudos de viabilidade devem ser apresentados e publicados na forma da lei. Segundo o procurador-geral, isso significa que os estudos devem ser regulamentados por lei federal, e não estadual. “Isso porque a criação de municípios repercute muito além das fronteiras do Estado-membro, configurando tema de interesse de toda a federação”, argumenta.
A PGR lembra ainda que, de acordo com jurisprudência do STF, a redação do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, conferida pela Emenda Constitucional 15/1996, tem eficácia limitada e somente passará a vigorar com a criação da lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados. “Consignou-se, em tais julgados, a eficácia limitada do comando, e a consequente impossibilidade da criação de novos municípios enquanto não for editada a lei [complementar federal]”, o que ainda não foi feito pelo Congresso Nacional.
Segundo a PGR, o propósito da EC 15/1996 foi impedir a criação desenfreada de novos municípios, como vinha ocorrendo anteriormente.
A Procuradoria Geral da República pede a concessão de liminar afirmando que se as normas não forem suspensas, “poderão ser iniciados (ou até concluídos) processos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado do Ceará”. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.
Iguatu Notícias
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