terça-feira, 6 de agosto de 2013

SEGUNDO O TSE 24 MIL CEARENSES ESTÃO COM OS DIREITOS POLÍTICOS CASSADOS.

Mais de 24 mil cearenses (24.035) estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira (5) pela Justiça Eleitoral.  Isso significa que eles não podem votar e ser votados e nem filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo. A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que a pessoa exerça cargo em entidade sindical e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.
Com esse número o Ceará está na 11ª posição entre os estados com maior número de pessoas com os direitos políticos suspensos. O maior número de eleitores com os direitos políticos suspensos está no estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533. No Brasil, 883.222  pessoas estão nesta condição.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos. Entre outros motivos estão a incapacidade civil absoluta, alistamento no serviço militar e condenações por improbidade administrativa. Brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país, perdem esses direitos no Brasil. De  acordo com o TSE, quem se recusa a cumprir obrigação imposta a todos os brasileiros, como o serviço militar, por exemplo, também perde os direitos políticos.
Direitos políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da organização e do funcionamento do Estado.  A suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa.

Existe ainda uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. O parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.

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