Com a aprovação pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4) do texto do projeto de lei complementar federal que permite a criação de novos municípios, 30 distritos cearenses apresentam os requisitos para se tornarem municípios e aguardam a realização de plebiscito. Os dados são da Assembleia Legislativa do Ceará. No Brasil, o projeto pode motivar a criação de cerca de 400 novos municípios.
Nesta terça-feira (4), o texto foi alterado pelos deputados e será enviado para nova análise no Senado. Com exceção do Psol, todos os partidos apoiaram a proposta. Manifestantes lotaram as galerias do Plenário. Os distritos que desejam se emancipar dependem dessa nova lei porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de novos municípios por leis estaduais e definiu que isso só pode ser feito por meio de autorização em lei complementar federal.
O total de quase 400 possíveis novos municípios é resultado de levantamento efetuado em maio pelo G1 nas 26 assembleias legislativas. Segundo informações das assessorias, há pelo menos 397 pedidos de criação de novos municípios nas assembleias. O dado mais recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), apurado em 2011, apontava 807 iniciativas de criação de novos municípios no país.
O texto aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). As modificações atendem a reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios (CMN).
Durante a análise das emendas e dos destaques apresentados ao texto, os deputados aprovaram apenas uma alteração no projeto substitutivo. À revelia do governo federal, os parlamentares retiraram por 219 votos a favor e 134 contra uma expressão que vedava a emancipação de municípios que se encontrassem em áreas pertencentes à União, em reservas indígenas ou em áreas de preservação ambiental.
Lei estadual
Em 2010, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou uma lei complementar estadual, de iniciativa do então deputado estadual Domingos Filho, regulamentando a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. De acordo com a legislação, para que o município pudesse ser criado, é necessário uma elaboração de estudos de viabilidade e a realização de plebiscitos pelo Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com AL, quase 100 distritos cearenses se candidataram a cidades e pediram a emancipação. Destes, 30 apresentaram condições de serem municípios, mas o TRE indeferiu o pedido da realização dos plebiscitos, alegando a falta da Lei Complementar Federal 416/ 2008, que será votada nesta terça-feira (14), a falta de dotação orçamentária e de urnas eletrônicas preparadas.
Diante da negação, a Assembleia Legislativa do Ceará enviou um recurso especial para Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o acórdão do TRE. Em decisão monocrática, o pedido foi negado pela ministra Nancy Andrighi, em sentença publicada no dia 18 de março, no Diário Oficial Eletrônico do TSE. Ainda no fim do mês de março, a Assembleia recorreu da decisão da ministra do TSE, pedindo que o recurso seja visto por todo o pleno. O TSE ainda não se pronunciou.
Novas regras do projeto de lei federal
De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade.
De acordo com o projeto, o pedido deverá ser protocolado na Assembleia Legislativa estadual, que precisará elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a viabilidade da futura cidade e da área remanescente do município pré-existente.
O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Depois de finalizado, o documento será votado pela assembleia legislativa, que decidirá se o arquiva ou homologa.
Se o município que se pretende criar for considerado viável, os deputados estaduais deverão organizar um plebiscito para que toda a população do município pré-existente possa se manifestar sobre o assunto.
No caso do Ceará, que já tem aprovada uma lei estadual desde 2010, os estudos de viabilidade foram realizados e 30 distritos têm decretos aprovados para realização de plebiscitos.
Se os eleitores aprovarem a criação, a assembleia votará a lei estadual que cria a nova cidade. Segundo o projeto, a eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores do novo município será realizada na eleição municipal imediatamente subseqüente.
Requisitos para criação
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados, e ter a indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
Confira a lista de distritos que aguardam plebiscito para se tornarem municípios no Ceará:
DISTRITO | MUNICÍPIO MÃE | POPULAÇÃO | ELEITORES |
JUREMA | CAUCAIA | 109.413 | 65.841 |
PAJUÇARA | MARACANAÚ | 34.673 | 19.172 |
ANTONIO DIOGO | REDENÇÃO | 9.179 | 7.226 |
SANTA TEREZA DO TRICI | TAUÁ | 8.029 | 5.454 |
MINEIROLANDIA | PEDRA BRANCA | 8.525 | 5.679 |
PONTA DA SERRA | CRATO | 8.611 | 7.485 |
PALESTINA | MAURITI | 8.488 | 4.798 |
SANTA FELÍCIA | ACOPIARA | 8.252 | 5.333 |
SÃO JOÃO DO ARUARU | MORADA NOVA | 9.293 | 7.676 |
SÃO PEDRO DO NORTE | JUCÁS | 8.900 | 7.369 |
ITAPEBUSSU | MARANGUAPE | 10.317 | 4.766 |
AMANARI | 9.556 | 5.237 | |
JURITIANHA | ACARAÚ | 10.187 | 8.136 |
ARANAÚ | 8.704 | 6.646 | |
JOSÉ DE ALENCAR | IGUATU | 8.301 | 5.881 |
IGUAPE | AQUIRAZ | 13.538 | 9.060 |
CAMARÁ | 14.169 | 5.872 | |
PARAJURU | BEBERIBE | 12.596 | 9.213 |
ALMOFALA | ITAREMA | 11.925 | 8.608 |
LISIEUX/ MACARAU | SANTA QUITÉRIA | 11.689 | 6.403 |
FEITICEIRO/N.FLORESTA | JAGUARIBE | 8.045 | 6.323 |
FLORES | RUSSAS | 9.988 | 6.543 |
MONTE NEBO | CRATEÚS | 8.430 | 7.677 |
CRUXATI | ITAPIPOCA | 12.158 | 6.876 |
LIMA CAMPOS | ICÓ | 9.190 | 6.088 |
TIMONHA/ADRIANÓPOLIS | GRANJA | 13.190 | 9.036 |
AMACARU | MISSÃO VELHA | 9.903 | 7.669 |
ICARAI DE AMONTADA | AMONTADA | 9.179 | 8.116 |
GUANACÉS | CASCAVEL | 9.158 | 8.353 |
SUCESSO | TAMBORIL | 9.158 | 4.174 |
NOVA RUSSAS | |||
CRATEÚS | |||
TOTAL | 422.744 | 136.503 |
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