sábado, 17 de agosto de 2013

SANTA FELÍCIA ENTRE OS 30 MUNICÍPIOS A SEREM CRIADOS NO CEARÁ...

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4) do texto do projeto de lei complementar federal que permite a criação de novos municípios, 30 distritos cearenses apresentam os requisitos para se tornarem municípios e aguardam a realização de plebiscito. Os dados são da Assembleia Legislativa do Ceará. No Brasil, o projeto pode motivar a criação de cerca de 400 novos municípios.
Nesta terça-feira (4), o texto foi alterado pelos deputados e será enviado para nova análise no Senado. Com exceção do Psol, todos os partidos apoiaram a proposta. Manifestantes lotaram as galerias do Plenário. Os distritos que desejam se emancipar dependem dessa nova lei porque uma emenda constitucional aprovada em 1996 proibiu a criação de novos municípios por leis estaduais e definiu que isso só pode ser feito por meio de autorização em lei complementar federal.
O total de quase 400 possíveis novos municípios é resultado de levantamento efetuado em maio pelo G1 nas 26 assembleias legislativas. Segundo informações das assessorias, há pelo menos 397 pedidos de criação de novos municípios nas assembleias. O dado mais recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), apurado em 2011, apontava 807 iniciativas de criação de novos municípios no país.
O texto aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). As modificações atendem a reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios (CMN).
Durante a análise das emendas e dos destaques apresentados ao texto, os deputados aprovaram apenas uma alteração no projeto substitutivo. À revelia do governo federal, os parlamentares retiraram por 219 votos a favor e 134 contra uma expressão que vedava a emancipação de municípios que se encontrassem em áreas pertencentes à União, em reservas indígenas ou em áreas de preservação ambiental. 
Lei estadual
Em 2010, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou uma lei complementar estadual, de iniciativa do então deputado estadual Domingos Filho, regulamentando a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. De acordo com a legislação, para que o município pudesse ser criado, é necessário uma elaboração de estudos de viabilidade e a realização de plebiscitos pelo Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com AL, quase 100 distritos cearenses se candidataram a cidades e pediram a emancipação. Destes, 30 apresentaram condições de serem municípios, mas o TRE indeferiu o pedido da realização dos plebiscitos, alegando a falta da  Lei Complementar Federal 416/ 2008, que será votada nesta terça-feira (14), a falta de dotação orçamentária e de urnas eletrônicas preparadas.
Diante da negação, a Assembleia Legislativa do Ceará enviou um recurso especial para Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o acórdão do TRE. Em decisão monocrática, o pedido foi negado pela ministra  Nancy Andrighi, em sentença publicada no dia 18 de março, no Diário Oficial Eletrônico do TSE. Ainda no fim do mês de março, a Assembleia recorreu da decisão da ministra do TSE, pedindo que o recurso seja visto por todo o pleno. O TSE ainda não se pronunciou.
Novas regras do projeto de lei federal
De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade.
De acordo com o projeto, o pedido deverá ser protocolado na Assembleia Legislativa estadual, que precisará elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a viabilidade da futura cidade e da área remanescente do município pré-existente.
O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Depois de finalizado, o documento será votado pela assembleia legislativa, que decidirá se o arquiva ou homologa.
Se o município que se pretende criar for considerado viável, os deputados estaduais deverão organizar um plebiscito para que toda a população do município pré-existente possa se manifestar sobre o assunto.
No caso do Ceará, que já tem aprovada uma lei estadual desde 2010, os estudos de viabilidade foram realizados e 30 distritos têm decretos aprovados para realização de plebiscitos.
Se os eleitores aprovarem a criação, a assembleia votará a lei estadual que cria a nova cidade. Segundo o projeto, a eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores do novo município será realizada na eleição municipal imediatamente subseqüente.
Requisitos para criação
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados, e ter a indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.

Confira a lista de distritos que aguardam plebiscito para se tornarem municípios no Ceará:
 DISTRITO MUNICÍPIO MÃE POPULAÇÃO ELEITORES
JUREMACAUCAIA109.41365.841
PAJUÇARAMARACANAÚ34.67319.172
ANTONIO DIOGOREDENÇÃO9.1797.226
SANTA TEREZA DO TRICITAUÁ8.0295.454
MINEIROLANDIAPEDRA BRANCA8.5255.679
PONTA DA SERRACRATO8.6117.485
PALESTINAMAURITI8.4884.798
SANTA FELÍCIAACOPIARA8.2525.333
SÃO JOÃO DO ARUARUMORADA NOVA9.2937.676
SÃO PEDRO DO NORTEJUCÁS8.9007.369
ITAPEBUSSUMARANGUAPE10.3174.766
AMANARI9.5565.237
JURITIANHAACARAÚ10.1878.136
ARANAÚ8.7046.646
JOSÉ DE ALENCARIGUATU8.3015.881
IGUAPEAQUIRAZ13.5389.060
CAMARÁ14.1695.872
PARAJURUBEBERIBE12.5969.213
ALMOFALAITAREMA11.9258.608
LISIEUX/ MACARAUSANTA QUITÉRIA11.6896.403
FEITICEIRO/N.FLORESTAJAGUARIBE8.0456.323
FLORESRUSSAS9.9886.543
MONTE NEBOCRATEÚS8.4307.677
CRUXATIITAPIPOCA12.1586.876
LIMA CAMPOSICÓ9.1906.088
TIMONHA/ADRIANÓPOLISGRANJA13.1909.036
AMACARUMISSÃO VELHA9.9037.669
ICARAI DE AMONTADAAMONTADA9.1798.116
GUANACÉSCASCAVEL9.1588.353
SUCESSOTAMBORIL9.1584.174
NOVA RUSSAS
CRATEÚS
TOTAL422.744136.503

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