terça-feira, 22 de novembro de 2016

JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO NÃO É MAIS VEREADORA EM ACOPIARA...

Foto: Internet

A Justiça Eleitoral de Acopiara através do juiz eleitoral Dr. Eduardo Mota suspendeu o atual e futuro mandato da vereadora Josefa Marli do Nascimento Almeida (PMDB), inclusive proibindo-a de ser diplomada como vereadora eleita no município de Acopiara. 

De acordo com o inquérito do delegado de polícia Civil, Dr. Giovani Morais, a vereadora e então candidata a reeleição Josefa Marli foi flagrada supostamente comprando votos utilizando um veículo L200, cor prata. 

Com ela, a polícia apreendeu uma quantia de R$ 1.890,00, uma agenda contendo anotações com nomes de pessoas e valor em dinheiro que cada uma receberia o que atingiria o montante de R$ 10.100,00, promessas de extrações dentárias, fornecimento de próteses dentárias (dentaduras) e ainda quantidade de votos por seções eleitorais. 

Para o delegado, os indícios deduzem que ré abordava as pessoas e tentava persuadi-las a nela votarem para o cargo de vereadora em troca de dinheiro ou de bens e serviços o que configurou a materialidade do crime de corrupção eleitoral passiva.

Na decisão do juiz Eduardo Mota, ele impôs algumas medidas cautelares que devem ser rigorosamente obedecidas pela vereadora Josefa Marli. No total são são dez medidas. 

Confira:

1 - Suspensão do exercício da função pública de vereadora no município de Acopiara, tento de seu mandato atual quanto do seu futuro mandato, o que importa em sua não-diplomação referente às eleições municipais do ano de 2016 (art. 319-VI-CPP);

2 - Manter a fiança já prestada nas fls. 28/41 do processo apenso Nº 369-75.2016.6.06.0060 (art. 319-II-VIII-CPP);

3 - Comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo (art. 328-CPP);

4 - Não se retirar do Estado do Ceará (art.319-II-CPP);

5 - Pedir e esperar autorização deste juízo se pretender ausentar-se de sua residência por mais de oito dias, informando sempre o lugar onde será encontrada (art.328-CPP);

6 - Não portar armas;

7 - Não frequentar bares, casas de jogos, boates e outros estabelecimentos semelhantes (art.319-II-CPP);

8- Não aparecer embriagada em público;

9 - Comparecer a todos os atos deste processo (art.327-CPP);

10 - Não ser presa nem processada por outro fato acontecido depois da prisão pela qual foi presa em flagrante;

A Câmara Municipal de Acopiara já foi notificada desta decisão para que providencie o afastamento da vereadora, bem como torne nulos quaisquer atos praticados pela vereadora Marli no exercício da vereança desde a prolação desta decisão.

As polícias Civil e Militar também foram informadas para que fiscalizem o cumprimento das medidas Nº, 3, 4, 5 e 6.

Fonte: Internet

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